No dia 29 de outubro de 2011, por volta das 18h45min, através de denúncia de populares, uma guarnição do 3º Pelotão de Proteção Ambiental se dirigiu à Rua Francisco Canindé dos Santos, no bairro Abolição IV, nesta urbe, onde flagrou as pessoas de P.H.S. e C.A.S.T. com equipamentos de som acoplados em seus veículos, produzindo ruído excessivo, o que resultou em suas prisões por poluição sonora.
Já no dia 30 de outubro, por volta das 15h25min, também através de denúncia, policiais ambientais prenderam a pessoa de P.E.S., na Rua Manoel Gregório da Silva, bairro Santo Antônio, quando utilizava o equipamento de som acoplado em seu veículo em alto volume, caracterizando o crime de poluição sonora.
Os equipamentos de som, inclusive o veículo do terceiro acusado, encontram-se apreendidos e só poderão ser liberados através de determinação judicial. Segundo o art. 25, § 4º, da lei 9.605/98, todo instrumento apreendido na prática de crime ambiental poderá ser perdido, e posteriormente vendido, garantida a perda de sua característica.